Rodrigo Ghedin

É bacharel em Direito, aficionado por tecnologia e admirador de cultura (in)útil.

Direito para o povo

10 de June de 2005 · Direito

Apesar da pendenga judicial ser algo que, invarialmente, todos temos pelo menos uma vez na vida, é facilmente perceptível que as leis e tudo mais que as cerca ficam distantes dos que não têm a disposição e condição financeira necessárias para fazer um curso superior de Direito. Fazendo parte deste seleto - ou maluco - grupo de acadêmicos, sinto-me na obrigação de fazer algo útil com o conhecimento adquirido em sala de aula. Não que eu seja um exímio estudioso, mas creio que, escrevendo e, conseqüentemente pesquisando sobre assuntos importantes aos cidadãos brasileiros, além de contribuir para com o todo, estarei fazendo algo também em benefício próprio. No fim, todos saem ganhando!

A minha intenção é criar uma série de posts, publicados sem uma periodicidade definida, tratando de assuntos cujos quais julgo serem importantes à quaisquer pessoas. Estou ciente de que esse mini-projeto pode espantar de vez os poucos leitores deste humilde weblog, mas vou a arriscar.

Como embasamento para tal iniciativa, cito dois artigos. O primeiro, art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), estabelece o seguinte:

Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Tão simples e direto é o seu sentido que até dispensaria maiores comentários acerca do mesmo. Trocando em miúdos, este artigo diz que ninguém pode descumprir uma norma alegando desconhecê-la. É uma faca de dois gumes, pois há coisas meio idiotas que nossa legislação considera crime. Sabe esses comunicadores via ondas de rádio, tipo o Talk About, da Motorola? Pois então, para usá-los, é necessário ter autorização da Anatel. O mesmo se aplica àqueles rádio-amadores, muito comum entre caminhoneiros. O uso desses aparelhos sem a bendita autorização caracteriza crime, previsto no Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa (Art. 151, IV, do Código Penal).

O outro artigo que gostaria de citar é o 127, inciso VIII, da Lei Geral das Telecomunicações:

Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, destinando-se a garantir:

(…)

VIII. o cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem como dos encargos dela decorrentes;

Aqui cabe uma analogia. Tal lei tem por objetivo organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, como a TV e a rádio. No patamar atual, não sei dizer se tal lei se aplica à Internet. Que ela é um poderoso meio de comunicação, isso é inegável; mas perante a lei nacional, pelo menos para mim, essa questão ainda é uma incógnita, já que não é necessária concessão federal para que um site entre no ar, e a fiscalização, se é que existe, se limita a buscas por comentários racistas no orkut. Deixando esse problema para os doutrinadores, que afinal, ganham para isso, o que quero demonstrar neste artigo é que, embora não pareça, toda emissora de rádio ou TV tem por obrigação, que colaborar para com o desenvolvimento social. Como? Simples, exibindo informativos de interesse público, programas educativos, e todos os outros gêneros televisivos que não dão audiência alguma. Entendeu agora o porquê do Telecurso 2000 passar às seis da matina?

Como não sou um judeu podre de rico que só pensa em ficar mais rico, cumprirei aqui o que determina a lei, ainda que não diretamente no que se refere à Internet. Tentarei, à minha maneira, divulgar e esclarecer tópicos de interesse público do nosso ordenamento jurídico e do seu funcionamento.

Então é isso. Recado dado, fique atento pois, em breve, neste mesmo site, em qualquer horário, sai o primeiro volume de Direito para o povo.

Tags:

2 comentários até agora ↓

  • 1 Selph // 10 Jun, 2005, às 10:39 pm

    Haha! Finalmente alguem da área pra nos dar a luz!

    Esse questionamento a respeito da área de Telecom me interessa muito, visto que, trabalho nesse campo. Interessante (e assustador) seria se, por acaso começassem a ficalizar a Net a fundo. Os blogs seriam o primeiros a dançar, ainda bem que por aqui, AINDA somos livres…até pra ficar sem fazer nada.

  • 2 Maitê // 10 Jun, 2005, às 10:55 pm

    Conseguic ajeitar meu blog e colocar nova versão… Graças ao Marmota. Abs

Deixe um comentário