Rodrigo Ghedin

Curiosidades jurídicas IV

Hoje trago um especial da série Curiosidades jurídicas, iniciada há algum tempo, cujo objetivo, obviamente, é mostrar detalhes e curiosidades do complexo e por vezes contraditório Direito. O “especial” desta edição é em virtude de, desta vez, eu me ater a fatos recentes. São três, para ser mais exato: duas mudanças na lei, e uma previsão que afetará a vida de todos nós.

Progressão de regime para crimes hediondos

No começo deste ano (ou final do ano passado, não lembro), houve um grande rebuliço nacional em virtude de um entendimento do Supremo Tribunal Federal, o STF. Segundo este entendimento, a vedação da progressão de regime em crimes hediondos, prevista no texto original da Lei 8.072/90, seria inconstitucional. Tão convictos estavam os ministros acerca da matéria, que mesmo a referida lei estando em vigor inalterada, concederam a progressão para um criminoso do tipo.

Era questão de tempo até que uma alteração do texto viesse. Há alguns dias, em 28 de março deste ano, a tal lei, de número 11.464, foi publicada, alterando vários artigos da Lei 8.072/90, incluindo os referentes à progressão. Agora, onde se lia “integralmente”, lê-se “inicialmente”. A redação do § 1º do artigo 2º é a seguinte:

§ 1º. A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

Não sei se isso é bom ou ruim… No meu âmago, vejo como um retrocesso, mas vendo a situação sob um prisma sociológico e humanitário, talvez seja a melhor solução. Enfim, o tempo dirá.

Divórcio no cartório

A Lei 11.441, de 4 de janeiro deste ano, acrescenta o artigo 1.124-A ao Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), que por sua vez permite que separações e divórcios consensuais, de casais sem filhos ou cujos filhos sejam absolutamente capazes, sejam feitos diretamente no cartório, mediante escritura pública, sem a necessidade de homoloção judicialmente. Há algumas formalidades a serem seguidas, como a presença de advogado (que pode ser comum às partes), mas acredito que o trâmite seja bem mais simplificado que pelas vias judiciais tradicionais.

Há quem critique esta novidade, mas particularmente, ignorando o fato de eu achar a separação e o divórcio institutos extremos, somente compreensíveis quando as circunstâncias não permitem, de maneira alguma, a convivência do casal, acho uma boa. A intenção é desafogar o Judiciário, mas além disso, acredito que facilitará as coisas para o (ex-)casal.

O Plebiscito mais polêmico da história!

Li no BlogueIsso! que passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado um projeto para a realização de um superplebiscito, o qual versaria sobre as seguintes questões:

  • Legalização do aborto;
  • União civil homossexual;
  • Financiamento público de campanhas;
  • Fim do voto obrigatório.

Os dois últimos pontos não tem nem o que dizer, não? Obrigatoriedade de votar é muleta de político corrupto, e financiamento público de campanhas é, a meu ver, jogar dinheiro do povo no ralo. Agora, as duas primeiras… Estas causarão muito debate. Se você ficou de saco cheio do referendo das armas, prepare-se. Já há textos inflamados pululando a Internet, e olha que o negócio nem está certo ainda. De certo, religiosos e liberais surtarão se o plebiscito vingar, o que, de certa maneira, estressará todo mundo (inclusive este que vos escreve).

Hoje, aborto é crime contra a vida, tanto para a mãe que o faz, quanto para a que autoriza terceiro a fazê-lo. Crime, aliás, passível de ir para o tribunal do júri. Há quem diga que o aborto é uma espécie de homicídio. Há outros, porém, que dizem que o aborto é parte da solução para a pobreza e os problemas sociais brasileiros. Já as relações homoafetivas estão presentes no cotidiano, e embora eu não ligue muito para elas, desde que sejam discretas, acho que essa curva de aceitação, em boa parte graças às novelas da Globo, desvirtua o modelo tradicional de família, hoje já tão calejado e maltratado.

Espero que tenham gostado das informações acima. Achei-as bastante relevantes, tanto pela matéria em si, quanto pela atualidade (duas leis bastante recentes, e uma possibilidade revolucionária). Até a próxima!

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Publicado em 13 de April de 2007, às 10:25 pm, na categoria Direito.

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