Filho da mãe!
Estudar Direito às vezes é deveras interessante. Descobrimos curiosidades bacaníssimas sobre os mais variados assuntos, já que, como todos sabem, o Direito incide sobre praticamente tudo. Bem ou mal, é a regulamentação da vida em sociedade, e como todos sabem também, ninguém vive sozinho, logo, todos vivemos em sociedade.
Estudando direito de família, deparei-me com uma curiosidade interessante. Todos conhecem o xingamento “filho da mãe”, certo? Atualmente, ele é usado para ofender alguém levemente, substituindo o pesado “filho da p*ta”. Muitas pessoas não sabem a origem deste xingamento, e acredito que a maioria delas surpreender-se-ia se soubessem que, há algum tempo, este era um xingamento tão ou até mais pesado que o filho de prostituta.
O culpado e criador indireto do “filho da mãe” é o antigo Código Civil (Lei nº 3.071/16), promulgado em 1916, e que foi revogado pelo novo Código, de 2002. Este quase centenário diploma distingüia filhos legítimos, frutos do casamento, daqueles tidos fora dele, fosse por adoção, fosse através de casos extraconjugais. Aos legítimos, todos os direitos; aos bastardos, nada. Essas crianças eram registradas apenas pela mãe, não tendo direito a absolutamente nada do pai, sequer o sobrenome. Ser “filho da mãe” era uma tristeza, uma vergonha, e ser chamado assim, um insulto.
O novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seu artigo 1.596, diz expressamente que todos os filhos têm direitos iguais, independente da “procedência”:
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Ou seja, no nosso contexto, o novo Código acabou legalmente com a eficácia do xingamento “filho da mãe”. Hoje, o “filho da mãe” chegou a tal nível que nem pode mais ser considerado um xingamento… Sua única utilidade é servir de tradução para “son of bitch” nas legendas de filmes estrangeiros.
Sim, sei que é um assunto besta, mas cultura inútil nunca é demais, não?
[tags]Filho da mãe, Origem, Etmologia, Direito, Família[/tags]
Hugo
26 Abr, às 14:28
Cara, valeu mesmo por adicionar essa informação ao meu repertório de discussões na mesa de bar.
Nada melhor que cultura inútil para acompanhar aquela cervejinha esperta.
Hilder Santos
27 Abr, às 19:03
Hmmm… Muito interessante, Rodrigo.
Ah, estas descobertas…
Abraço!
Naíse
29 Abr, às 16:18
oi, Rodrigo, estava ” passeando” pela net, e encontrei o seu blog, não resiste, e acabei lendo o seu post, que por sinal , nossa!, fiquei pasma, não sabia que esse xingamento , veio do antigo código civil, se bem que esse semestre fiz uma apresentação de direito romano, na faculdade, e os romanos antigamente ,tb não davam direito alguns aos filhos bastados, está de Parabéns , seu blog é super interessante, nota 1000!
boa semana
Pepe
30 Abr, às 16:54
isso acontecia pois o escopo da legislação da época era a “Unidade Familiar”, ou seja, a sociedade e a lei deveriam acima de tudo preservar a família que é a base da sociedade brasileira (a CF 88 ainda mantêm este preceito).
na verdade isso servia para proteger os bens familiares dos sem números de amantes que os Grandes Senhores da época tinham, não permitindo que filhos bastardos ou não portadores do seu sangue tivessem acesso a sua herança.
vc ainda encontra problemas deste tipo na parte que trata de União Estável (vc deve estudar isso mais pra frente).
alex lima
02 Mai, às 22:01
Eo filoho do pai
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Alessandra
07 Mai, às 20:09
Pois é.. grande parte das clássicas expressões vêm dos tempos antigos ne? Muitos do direito também. Não é estranho que o pessoal que começa a estudar direito fica deslumbrado ao ver como as coisas ficam claras e como falta a todos um conhecimento imprescindível.
Parabéns pelo blog!!
Ceiça
14 Ago, às 09:56
Oi Rodrigo como vai?
Estava procurando na net assuntos relacionados a guarda única/judicial e o pq as mães estão abrindo mão da guarda unica de filhos/as. Então encontrei por acaso seu blog e fiquei curiosa para saber o que vc diria a respeito do “filho da mãe”, a principio acreditei ser algo sem fundamento, mas, vc foi feliz e a informação é precisa…o novo código civil esta ai e poucas pessoas sabem e entendem as mudanças, que inclusive respingam na cultura e comportamento,como vc tão bem aborda…vc encontrou uma forma atual e descontraida para se falar em DIREITO, saiu da rotina do “juridiques”…achei ótimo…uma forma de aproximar e instigar as pessoas a descobrirem o DIREITO.
tudo de bom !
Fontoura
29 Ago, às 03:51
Olá bom dia,
Vale a pena ler e consultar a incrível página http://www.reifazdeconta.com onde se fala da verdadeira história da sucessão à coroa portuguesa, de uma filha bastarda de D. Carlos I e da fraude histórica que é Duarte Pio.