A rigidez cega da Justiça
A Justiça existe para… fazer justiça. Sim, é óbvio, mas ao se deparar com alguns casos reais, talvez fosse interessante criar um mantra em cima disso, e pregar na porta de todos os fóruns do mundo.
Há alguns anos, uma professora italiana estava lecionando para crinças de doze e treze anos, quando resolveu exibir algumas imagens pertinentes à matéria para seus alunos. Ao ligar seu computador, diversas imagens eróticas surgiram na tela, graças a um spyware que havia se instalado nele. Levaram o caso para a Justiça, e até hoje ele se arrasta por lá (e olha que estamos falando da Itália).
Por ter cometido esse crime bárbaro, a professorinha pode pegar quarenta (QUARENTA!) anos de prisão. É muita, mas muita idiotice. Isso é algo que pode acontecer com qualquer pessoa, e não chega a ser lesivo - duvido que pelo menos uma daquelas crianças nunca tenha visto pornografia. Pior mesmo é a pena: quarenta anos!? Faça-me o favor… Nem estuprador, que para mim é o pior tipo de ser humano (se o considerarmos assim), recebe uma pena tão dura como esta.
Recentemente, o caso, que é de 2004, voltou à tona, pois a perícia descobriu que “havia spywares no computador”. Brilhante conclusão. Poderia haver spywares, adwares, sisterwares, o-capeta-ware, não importa! Nada justifica. No máximo, e ainda se ela tivesse exibido tais imagens com dolo, uma suspensão, alguma medida administrativa, no máximo serviços gratuitos à comunidade. Essa banalização da Justiça é uma merda (e me desculpem o termo). Pelo menos neste caso a promotoria aparentemente não se oporá à absolvição da “criminosa”.
Quando o assunto é baderna na Justiça, o Brasil não pode ficar de fora. E no último fim de semana, descobri algo, no mínimo, inconcebível. Antes, porém, o contexto…
Estava voltando para Maringá, quando cheguei num #$%#& que trafegava na pista a menos de 60 Km/h. Atrás de mim, cerca de cinco carros. Quando achei uma brecha, ultrapassei. A pista tinha faixa contínua, mas eu tinha visibilidade e o #$%#& que estava à frente não se tocava de que estava congestionando a via. Eu juro: nunca, outrora, havia feito uma ultrapassagem em pista com faixa contínua. Mas, como sempre, Murphy agiu, e na curva seguinte um policial rodoviário me parou. Ele viu minha manobra radical, e eu tomei naquele lugar: 7 pontos na CNH, e multa de R$ 191,54 (se pagar antes do vencimento, tem desconto de 20%, vejam só!). Nem argumentei, afinal, eu estava errado.
Cheguei em casa, e entrei na Internet a fim de procurar informações sobre essa conduta, a ultrapassagem em pista com faixa contínua. Para minha surpresa, encontrei um Projeto de Lei que visa criminalizar (transformar em crime) a ultrapassagem em pista com faixa contínua! Pode isso!?
O tal Projeto de Lei inclui no Código de Trânsito Brasileiro o artigo 312-A, a saber:
“Art. 312-A. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente, bem como onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Repito: pode isso!? Redigi e enviei um e-mail para o deputado autor do Projeto, demonstrando minha indignação com tal atrocidade legislativa.
Enfim, tomem cuidado. Se continuarmos nesse ritmo, num futuro breve o simples ato (absolutamente errado, é verdade) de jogar um papel de bala fora do cesto de lixo será penalizado com prisão perpétua, sem chance de defesa, fiança, sursis, livramento ou qualquer outro benefício.
Neste dia, em anos anteriores...
- A Copa da Alemanha (2006)
- Rótulos (2005)
Rafael
13 Jun, às 15:56
Nossa, se é assim, imagina qual deve ser a pena de quem roubar dinheiro público e planejar compra de dossiês incriminando alguém?
Deve ser uma pena tão, mas tão grave que eles absolvem este criminoso (esse sim é criminoso!)
Sobre a multa, recorra sobre ela… Será que pra chegar até você o guarda rodoviário não ultrapassou em faixa contínua o carro lerdo? Já que foi na curva seguinte… x)
Meu pai recebeu uma multa de R$570,00 por excesso de velocidade, recorreu e eles absolveram… Não porque a argumentação foi boa, mas sim porque passou mais de 30 dias pra eles responderem, e não responderam (e de acordo com a lei, a multa é cancelada se eles demoram mais de 30 dias pra responder…)
Sam
13 Jun, às 16:44
Rodrigo, chega a ser triste as coisas que nós como cidadãos, e também estudantes de direito acabamos vendo. Caso o deputado responda, avise-nos, porque os ultimos e-mails q enviei, nunca foram nem lidos, conforme o certificado de leitura do outlook, foram deletados pelo jeito
Coeli
13 Jun, às 20:51
O legal de tudo é que isso, como sempre, só servirá para o cidadão de bem, porque pra eles, nossos queridos e amados (cof cof) políticos, isso nunca entrará em prática.
O cara pode ultrapassar do jeito que for, causar a morte de outras etc mas nada vai acontecer com o safado!
A verdade é que podem fazer o que for, o Brasil não tem mais jeito. A não ser que a população pare de se esconder e vá para as ruas mostrar para estes salafrários quem é que manda.
Queria ver quem poderia com a fúria da população.
Norberto Kawakami
14 Jun, às 16:32
Leis podem existir aos montes, o problema é a impunidade.
Do que você deveria reclamar era porque TODOS que fazem isto não são multados.
Quanto ao tema da banalização da justiça, não creio que o seja, mas sim o das penas.
E Coeli, para que a população saia nas ruas é preciso que se conscientize muito, não com as grandes causas mundiais, mas com as pequenas causas do cotidiano, como, por exemplo, não jogar lixo na rua. Enquanto isto não acontecer, nada mudará.
Pepe
15 Jun, às 11:16
A punição deve vir ladeada de bom senso, mas o quadro atual de impunidade que presenciamos, leva o legislador a agir de todas as formas, menos com bom senso.
A justiça tem que ser firme e pesada, pois somente assim ela atinge o seu objetivo, mas nada justifica punições absurdas sem o mínimo de bom senso.
e Ghedin, você que é motorista deve concordar comigo: Falta punição para pedestre que se acha o dono da rua…
julio
25 Jul, às 13:14
Prezados senhores
Estamos entrando em contato para solicitar o apoio na divulgação de nosso site: http://www.mariaeduarda.org. Trata-se de vários casos de descaso do Judiciário e do Ministério Público da cidade de Mauá aos direitos fundamentais de crianças daquela cidade. O caso mais grave foi de Maria Eduarda (menos de dois anos) que foi espancada pelo pai adotivo até a morte. Sua irmã (4 anos) teve escoriações pelo espancamento e mordidas pelo corpo. Nosso grupo quer mostrar que esse caso não se trata de uma fatalidade e sim negligência.
Assim, confeccionamos um site onde estamos dispondo essas denúncias. Várias crianças têm sido devolvidas às famílias biológicas completamente desestruturadas ou entregues a casais sem uma real avaliação sócio-econômica e psicológica. Tais atos têm resultado em denúncias de agressões a essas mesmas crianças que são posteriormente reinstitucionalizadas por incompetência do Judiciário e do Ministério Público. Essa negligência e despreparo resultou na morte de uma criança, mas quantas sentirão os efeitos de uma nova rejeição ou agressão pelo resto da vida?
Agradecemos sua colaboração contra impunidade.
Equipe do mariaeduarda.org
katia
11 Set, às 17:07
eu acho isso um absurdo
Jorge
16 Mar, às 11:12
Realmente é meio complicado uma infração de transito virar crime, mas todos temos que ter noção de que muitos morrem devido a esta infração, e infelismente o responsavel não é punido como deveria, pois trata-se apenas de uma infração de transito e não crime. Com certeza quem pratica essa infração deveria ser responsabilizado tambem criminalmente se houvesse dano a outrem, não no caso de perigo de dano somente, aí seria mais justo.
Agora essa conversa, de que fulano ou cicrano roubou, ou matou, então eu posso fazer isso aquilo, não deveria ser considerado por pessoas de bem, dessa forma nunca melhoraremos como sociedade, devemos cobrar sim das autoridades que não haja impunidade, mas sem quermos usufruirmos também da impunidade, em qualquer esfera.