Marta Suplicy, Ministra do Turismo, dando um conselho para os turistas brasileiros que pretendem encarar as filas e “transtornos” derivados da atual crise aérea:
“Relaxa e goza, porque assim você esquece todos os transtornos.”
Tem que rir para não chorar :).
Nem “This is Sparta!” é páreo para isso. Frase do ano, disparada.
A Justiça existe para… fazer justiça. Sim, é óbvio, mas ao se deparar com alguns casos reais, talvez fosse interessante criar um mantra em cima disso, e pregar na porta de todos os fóruns do mundo.
Há alguns anos, uma professora italiana estava lecionando para crinças de doze e treze anos, quando resolveu exibir algumas imagens pertinentes à matéria para seus alunos. Ao ligar seu computador, diversas imagens eróticas surgiram na tela, graças a um spyware que havia se instalado nele. Levaram o caso para a Justiça, e até hoje ele se arrasta por lá (e olha que estamos falando da Itália).
Por ter cometido esse crime bárbaro, a professorinha pode pegar quarenta (QUARENTA!) anos de prisão. É muita, mas muita idiotice. Isso é algo que pode acontecer com qualquer pessoa, e não chega a ser lesivo - duvido que pelo menos uma daquelas crianças nunca tenha visto pornografia. Pior mesmo é a pena: quarenta anos!? Faça-me o favor… Nem estuprador, que para mim é o pior tipo de ser humano (se o considerarmos assim), recebe uma pena tão dura como esta.
Recentemente, o caso, que é de 2004, voltou à tona, pois a perícia descobriu que “havia spywares no computador”. Brilhante conclusão. Poderia haver spywares, adwares, sisterwares, o-capeta-ware, não importa! Nada justifica. No máximo, e ainda se ela tivesse exibido tais imagens com dolo, uma suspensão, alguma medida administrativa, no máximo serviços gratuitos à comunidade. Essa banalização da Justiça é uma merda (e me desculpem o termo). Pelo menos neste caso a promotoria aparentemente não se oporá à absolvição da “criminosa”.
Quando o assunto é baderna na Justiça, o Brasil não pode ficar de fora. E no último fim de semana, descobri algo, no mínimo, inconcebível. Antes, porém, o contexto…
Estava voltando para Maringá, quando cheguei num #$%#& que trafegava na pista a menos de 60 Km/h. Atrás de mim, cerca de cinco carros. Quando achei uma brecha, ultrapassei. A pista tinha faixa contínua, mas eu tinha visibilidade e o #$%#& que estava à frente não se tocava de que estava congestionando a via. Eu juro: nunca, outrora, havia feito uma ultrapassagem em pista com faixa contínua. Mas, como sempre, Murphy agiu, e na curva seguinte um policial rodoviário me parou. Ele viu minha manobra radical, e eu tomei naquele lugar: 7 pontos na CNH, e multa de R$ 191,54 (se pagar antes do vencimento, tem desconto de 20%, vejam só!). Nem argumentei, afinal, eu estava errado.
Cheguei em casa, e entrei na Internet a fim de procurar informações sobre essa conduta, a ultrapassagem em pista com faixa contínua. Para minha surpresa, encontrei um Projeto de Lei que visa criminalizar (transformar em crime) a ultrapassagem em pista com faixa contínua! Pode isso!?
O tal Projeto de Lei inclui no Código de Trânsito Brasileiro o artigo 312-A, a saber:
“Art. 312-A. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente, bem como onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Repito: pode isso!? Redigi e enviei um e-mail para o deputado autor do Projeto, demonstrando minha indignação com tal atrocidade legislativa.
Enfim, tomem cuidado. Se continuarmos nesse ritmo, num futuro breve o simples ato (absolutamente errado, é verdade) de jogar um papel de bala fora do cesto de lixo será penalizado com prisão perpétua, sem chance de defesa, fiança, sursis, livramento ou qualquer outro benefício.
Até que fazer trabalho de adaptação de Medicina Legal pode ser interessante… O assunto neste bimestre versa sobre identidade e identificação, e como todos sabemos, um dos meios mais seguros de se identificar uma pessoa é através da análise da impressões digitais. E lendo o trecho referente ao assunto, descobri coisas interessantes, ainda que (algumas) sejam elementares.
Nunca, em todo o mundo, foram encontradas duas pessoas com digitais idênticas;
É praticamente impossível destruir as digitais. Estudos apontam que somente através de substâncias químicas, como o formol, é possível apagá-las;
Alguns acusados tentam “raspar” as impressões digitais para dificultar a perícia. Bobos. Em 48 horas elas se restauram. Aliás, as impressões digitais sempre voltam à forma que sempre tiveram;
As impressões digitais aparecem nos nascituros no sexto mês de gravidez, e só somem após a morte, quando a pele começa a se deteriorar;
Datiloscopia é o termo que designa o estudo das impressões digitais. Ela vem do grego (daktylos - dedo; skopein - examinar), e foi empregada pela primeira vez na Argentina;
O primeiro caso policial resolvido graças à datiloscopia foi o de uma mulher, chamada Francisca Rojas, que matou seus dois filhos e jogou a culpa no vizinho. Na porta da casa dela, porém, havia várias marcas de dedos ensangüentados, e a partir delas, descobriu-se que a verdadeira culpada era a dona Chiquinha;
O mestre-mor da datiloscopia é um tal de Locard. O cara era tão apaixonado pelo assunto, que fez diversos testes meio… doloridos com seus próprios dedos, do tipo queimá-los com óleo, água fervendo e metal quente. E, como sempre, suas digitais sempre voltavam à forma original;
O mesmo Locard atribuiu à datiloscopia três qualidades que a torna incomparável no tocante à identificação: perenidade (são eternas), imutabilidade (jamais mudam) e variedade (não existem duas iguais no mundo).
Espero que tenham gostado dessa aula de cultura inútil, e até a próxima! Acho que Direito Romano também deve ter alguma curiosidade bacana do tipo…