Rodrigo Ghedin

Relaxa e goza


Link para o vídeo.

Marta Suplicy, Ministra do Turismo, dando um conselho para os turistas brasileiros que pretendem encarar as filas e “transtornos” derivados da atual crise aérea:

“Relaxa e goza, porque assim você esquece todos os transtornos.”

Tem que rir para não chorar :).

Nem “This is Sparta!” é páreo para isso. Frase do ano, disparada.

[tags]Marta Suplicy, Suplicy, Marta, PT, Crise aérea, Avião, Aeroportos, Relaxa, Goza, Sarcasmo[/tags]

A rigidez cega da Justiça

A Justiça existe para… fazer justiça. Sim, é óbvio, mas ao se deparar com alguns casos reais, talvez fosse interessante criar um mantra em cima disso, e pregar na porta de todos os fóruns do mundo.

Há alguns anos, uma professora italiana estava lecionando para crinças de doze e treze anos, quando resolveu exibir algumas imagens pertinentes à matéria para seus alunos. Ao ligar seu computador, diversas imagens eróticas surgiram na tela, graças a um spyware que havia se instalado nele. Levaram o caso para a Justiça, e até hoje ele se arrasta por lá (e olha que estamos falando da Itália).

Por ter cometido esse crime bárbaro, a professorinha pode pegar quarenta (QUARENTA!) anos de prisão. É muita, mas muita idiotice. Isso é algo que pode acontecer com qualquer pessoa, e não chega a ser lesivo - duvido que pelo menos uma daquelas crianças nunca tenha visto pornografia. Pior mesmo é a pena: quarenta anos!? Faça-me o favor… Nem estuprador, que para mim é o pior tipo de ser humano (se o considerarmos assim), recebe uma pena tão dura como esta.

Recentemente, o caso, que é de 2004, voltou à tona, pois a perícia descobriu que “havia spywares no computador”. Brilhante conclusão. Poderia haver spywares, adwares, sisterwares, o-capeta-ware, não importa! Nada justifica. No máximo, e ainda se ela tivesse exibido tais imagens com dolo, uma suspensão, alguma medida administrativa, no máximo serviços gratuitos à comunidade. Essa banalização da Justiça é uma merda (e me desculpem o termo). Pelo menos neste caso a promotoria aparentemente não se oporá à absolvição da “criminosa”.

Quando o assunto é baderna na Justiça, o Brasil não pode ficar de fora. E no último fim de semana, descobri algo, no mínimo, inconcebível. Antes, porém, o contexto…

Estava voltando para Maringá, quando cheguei num #$%#& que trafegava na pista a menos de 60 Km/h. Atrás de mim, cerca de cinco carros. Quando achei uma brecha, ultrapassei. A pista tinha faixa contínua, mas eu tinha visibilidade e o #$%#& que estava à frente não se tocava de que estava congestionando a via. Eu juro: nunca, outrora, havia feito uma ultrapassagem em pista com faixa contínua. Mas, como sempre, Murphy agiu, e na curva seguinte um policial rodoviário me parou. Ele viu minha manobra radical, e eu tomei naquele lugar: 7 pontos na CNH, e multa de R$ 191,54 (se pagar antes do vencimento, tem desconto de 20%, vejam só!). Nem argumentei, afinal, eu estava errado.

Cheguei em casa, e entrei na Internet a fim de procurar informações sobre essa conduta, a ultrapassagem em pista com faixa contínua. Para minha surpresa, encontrei um Projeto de Lei que visa criminalizar (transformar em crime) a ultrapassagem em pista com faixa contínua! Pode isso!?

O tal Projeto de Lei inclui no Código de Trânsito Brasileiro o artigo 312-A, a saber:

“Art. 312-A. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente, bem como onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela, gerando perigo de dano:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

Repito: pode isso!? Redigi e enviei um e-mail para o deputado autor do Projeto, demonstrando minha indignação com tal atrocidade legislativa.

Enfim, tomem cuidado. Se continuarmos nesse ritmo, num futuro breve o simples ato (absolutamente errado, é verdade) de jogar um papel de bala fora do cesto de lixo será penalizado com prisão perpétua, sem chance de defesa, fiança, sursis, livramento ou qualquer outro benefício.

A magia das impressões digitais

Impressão Digital.Até que fazer trabalho de adaptação de Medicina Legal pode ser interessante… O assunto neste bimestre versa sobre identidade e identificação, e como todos sabemos, um dos meios mais seguros de se identificar uma pessoa é através da análise da impressões digitais. E lendo o trecho referente ao assunto, descobri coisas interessantes, ainda que (algumas) sejam elementares.

  • Nunca, em todo o mundo, foram encontradas duas pessoas com digitais idênticas;
  • É praticamente impossível destruir as digitais. Estudos apontam que somente através de substâncias químicas, como o formol, é possível apagá-las;
  • Alguns acusados tentam “raspar” as impressões digitais para dificultar a perícia. Bobos. Em 48 horas elas se restauram. Aliás, as impressões digitais sempre voltam à forma que sempre tiveram;
  • As impressões digitais aparecem nos nascituros no sexto mês de gravidez, e só somem após a morte, quando a pele começa a se deteriorar;
  • Datiloscopia é o termo que designa o estudo das impressões digitais. Ela vem do grego (daktylos - dedo; skopein - examinar), e foi empregada pela primeira vez na Argentina;
  • O primeiro caso policial resolvido graças à datiloscopia foi o de uma mulher, chamada Francisca Rojas, que matou seus dois filhos e jogou a culpa no vizinho. Na porta da casa dela, porém, havia várias marcas de dedos ensangüentados, e a partir delas, descobriu-se que a verdadeira culpada era a dona Chiquinha;
  • O mestre-mor da datiloscopia é um tal de Locard. O cara era tão apaixonado pelo assunto, que fez diversos testes meio… doloridos com seus próprios dedos, do tipo queimá-los com óleo, água fervendo e metal quente. E, como sempre, suas digitais sempre voltavam à forma original;
  • O mesmo Locard atribuiu à datiloscopia três qualidades que a torna incomparável no tocante à identificação: perenidade (são eternas), imutabilidade (jamais mudam) e variedade (não existem duas iguais no mundo).

Espero que tenham gostado dessa aula de cultura inútil, e até a próxima! Acho que Direito Romano também deve ter alguma curiosidade bacana do tipo…

[tags]Impressão Digital, Medicina Legal, Digital, Datiloscopia, Perícia, Penal, Criminal, Direito, Inquérito, Prova[/tags]

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